2012/10/24

“Inimigo” por Filipe Mónica e Luís Afonso, 2012

Os Concursos de Concepção 




























O Código dos Contratos Públicos, diploma legal que rege a Contratação Pública mimetizando os regimes legais antecedentes, estabelece, entre outros, dois admiráveis princípios: o foco de qualquer contratação na pura regulamentação da despesa pública, sem uma preocupação explicita em quaisquer critérios de qualidade; e o enquadramento da elaboração de projectos de arquitectura ao mesmo nível que, por exemplo, a contratação de serviços de limpeza. Então não é muito mais fácil contratar projectos como quem vai à mercearia comprar um rolo de papel higiénico? Apresentem-se as propostas, escolha-se a mais barata, adjudique-se! A um canto, em regime de excepção e com carácter opcional, apresenta-se moribundo o Concurso de Concepção. Para quê? Para quem? 
Formalidades e burocracias, avaliações e comparações, custos acessórios e grandes responsabilidades, concorrência desmedida e justificações, tempos excessivos e um enorme manancial de litigância... Não, não... à pressa, porque estamos aflitos e o papel acabou lá em casa. Não interessa se o “Scottex” é melhor. O “Renova” é mais barato e está aqui à mão. Viva o Ajuste Directo!