2012/11/19

“Inimigo” por Cristóvão Iken, 2012

Termos de Responsabilidade




Fará sentido um arquitecto, de cada vez que pratique um acto de apresentação de um projecto junto de uma entidade administrativa tenha que emitir e depositar uma declaração em que ateste ter nesse projecto cumprido com a legislação em vigor, mais ainda se esta é difusa por motivos que não lhe sejam de todo imputáveis? 

Faria, por analogia, sentido que um médico de cada vez que operasse um paciente passe um termo a dizer que irá cumprir com as regras da boa arte inerentes à prática médica? 

Faria sentido que um advogado de cada vez que entregasse uma peça processual em juízo a tivesse que fazer acompanhar por um termo que atestasse que na sua elaboração havia cumprido e respeitado todas exigências legais inerentes à prática jurídica? 

Julgamos nós arquitectos, todos contentes, que saímos favorecidos por assumirmos responsabilidade desta forma, através de acto formal de assinatura de um termo responsabilidade, dando ideia que isso seja sinal de maioridade profissional. Não, é exactamente o contrário. Aquilo que para uns pode parecer um acto que nos dignifica, é, na realidade, algo que nos menoriza perante a sociedade. 

O arquitecto não pode encontrar o reconhecimento alheio e auto-satisfação da sua existência profissional na capacidade de assunção, perante terceiros, de um risco, mais ainda se esse risco é incomensuravelmente superior à sua efectiva capacidade de responder, quando demandado, pelos danos porventura causados a terceiros.