2012/11/05

“Inimigo” por José Pedro Torres

Práctica profissional no Reino Unido

A minha proposta de intervenção centra-se na experiência profissional no Reino Unido, apresentando um modelo de desempenho profissional instituido e certificado como combate ao inimigo da precaridade. 

No Reino Unido a profissão de Arquitecto é regulada e promovida por dois organismos distintos: o ARB – Architects Registration Board e o RIBA – Royal Institute of British Architects. O primeiro é o orgão governamental que define o código de conduta dos arquitectos, regula a profissão e gere o registo dos arquitectos. O segundo contitui o órgão nobre da profissão, que define normas e standards de serviços e de promoção e divulgação da arquitectura. 

Para o exercício da profissão de arquitecto como projectista basta apenas efectuar o registo no ARB e o cumprimento das exigências regulamentares como sejam a obrigatoriedade de seguro profissional. O ARB é ainda responsável por analisar queixas e proceder disciplinarmente, impondo penas com base na decisão de um tribunal. 

No entanto, ainda que sendo o RIBA um órgão de inscrição facultativa, é ele que confere normas, standards e um mais elevado estatuto de prática profissional, para além de conceder benefícios e facultar informação, análises e investigação aos seus membros. 

É esta conjuntura de responsabilização e de reconhecimento do arquitecto perante a indústria da construção em geral e os seus clientes em particular que pretendo abordar pela análise de algumas exigências e boas prácticas, fundamentais na afirmação profissional do arquitecto na sociedade e na sua valorização face a outros grupos de profissionais creditados ou não. 

De modo particular serão abordados os seguintes pontos: 

. Estatuto e responsabilidades de um Chartered Architect e de uma Chartered Practice conferido pelo RIBA;

. O PII - Professional Indemnity Insurance, seguro obrigatório no exercício da profissão enquanto projectista; 

. Penalidades e multas por uso irregular do título de arquitecto, conduta indevida e trabalho incompetente; 

. CPD - Continuous Professional Development, formação contínua exigida.